CONDIÇÕES DE RESERVA E RESERVA

CONDIÇÕES DE RESERVA E RESERVA

Se, por qualquer motivo, o locatário não puder, não quiser ou não aceitar o imóvel alugado na data acordada, ele deverá notificar o locador imediatamente. Uma notificação por telefone deve ser confirmada por escrito ou por e-mail. Se o locatário cancelar o contrato até 4 semanas antes da data de início do período de locação, ele deverá pagar 30% do preço do aluguel; se cancelar a partir de 2 semanas até a data de início do período de locação, ele deverá pagar 50%. Se o locatário anunciar apenas na data de início ou durante o período de locação que não usará (mais) o quarto alugado, o preço total do aluguel será devido.

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O locador é obrigado a colocar o imóvel alugado à disposição do locatário em boas condições na data e hora acordadas.

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O locatário é obrigado a usar o imóvel alugado adequadamente e a deixá-lo em boas condições, limpo e arrumado novamente.

DANOS
O locatário é responsável por danos ao imóvel alugado, incluindo danos ou perda de (parte do) inventário, causados durante o período de locação, a menos que o locatário possa comprovar que o dano não pode ser atribuído a ele, seus familiares ou convidados. Qualquer valor pago sob qualquer seguro será deduzido do valor do dano.

CUSTOS DE REPARO
Os custos de manutenção normal e reparo de defeitos serão arcados pelo locador. Se ocorrerem defeitos, o locatário deverá notificar o locador imediatamente.

NEGLIGÊNCIA DO LOCADOR
Se o locador não cumprir com suas obrigações, o locatário tem o direito de exigir o cumprimento e/ou indenização. Se a inadimplência der causa suficiente, o locatário tem o direito de rescindir o contrato sem intervenção judicial. Se o locatário desejar exercer esse direito, ele deverá notificar imediatamente o locador por escrito, informando os motivos.

Nesse caso, o locador reembolsará imediatamente o valor total ou parcial do aluguel, dependendo da natureza e da duração da inadimplência. O Locatário mantém o direito à indenização. Observa-se que o locador não pode ser responsabilizado por qualquer interrupção, modificação ou impedimento da estadia com o locatário, se isso for devido a eventos imprevistos ou insuperáveis fora de seu controle. O locador não pode ser responsabilizado por inconvenientes causados pelo trabalho de terceiros, como prefeitura, província, empresas de jardinagem, empresas de limpeza etc.

O locador se isenta de qualquer responsabilidade por perda, roubo ou dano à bagagem, propriedade pessoal ou veículo, bem como custos decorrentes de não chegar à casa de férias a tempo devido a atrasos nos voos.
O locador não é responsável por acidentes dentro e ao redor da casa de férias.

INADIMPLEMENTO PELO LOCATÁRIO
Caso o locatário não pague o aluguel na data de vencimento ou não cumpra outras obrigações decorrentes deste contrato, o locador tem o direito de exigir o cumprimento e/ou indenização. Se o inadimplemento fornecer motivo suficiente, o locador tem o direito de rescindir o contrato sem intervenção judicial. Caso o locador deseje exercer esse direito, deve comunicar imediatamente ao locatário por escrito e com justificativa.
O locador mantém o direito de reivindicar indenização por danos.

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Villa South Beach, casa de férias em Curaçao
Seru Bottelier 60
Willemstad
Curaçao

Telefone

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